Valor Econômico - Destaques

Thursday, February 25, 2010 Valor on line  

 

Lei Maria da Penha

A 3ªSeção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) reconheceu, por maioria de votos, a necessidade de representação da vítima para que seja proposta ação penal nos casos de lesões corporais de natureza leve, decorrentes de violência doméstica. O entendimento foi contrário ao do relator do processo, ministro Napoleão Nunes Maia Filho. O relator considerava não haver incompatibilidade em se adotar a ação penal pública incondicionada - proposta pelo Ministério Público sem necessidade de autorização da parte interessada - nos casos de lesão corporal leve ocorrida no ambiente familiar e se manter a sua condicionalidade no caso de outros ilícitos. Segundo o ministro, não seria demais lembrar que a razão para se destinar à vítima a oportunidade e conveniência para instauração da ação penal, em determinados delitos, nem sempre está relacionada com a menor gravidade do ilícito praticado. Entretanto, o entendimento predominante considerou mais salutar admitir-se, em tais casos, a representação. Isto é, que a ação penal dependa da representação da ofendida, assim como também a renúncia. Para o ministro Nilson Naves, "a pena só pode ser cominada quando for impossível obter esse fim através de outras medidas menos gravosas".

Juízes convocados

O ministro Marco Aurélio, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou pedido da União para suspender liminarmente ato do Conselho Nacional de Justiça (CNJ) que determinou o imediato desligamento dos juízes federais que atuam como convocados no Tribunal Regional Federal (TRF) da 1ª Região. Para o ministro, este tipo de convocação contraria a Constituição Federal de 1988. De acordo com os autos, o corregedor do CNJ, ministro Gilson Dipp, determinou a desconvocação, com o retorno dos juízes à origem, após inspeção realizada no TRF pela qual constatou-se que a prática persistia mesmo após a edição da Resolução nº 72 do CNJ, que determina que a convocação só pode ocorrer "em caráter excepcional, quando o imprevisível ou justificado acúmulo de serviço o exigir". Em sua decisão, o ministro Marco Aurélio diz entender que a convocação de juízes para trabalhar como "verdadeiros assessores" seria conflitante com o artigo 109 da Constituição Federal, bem como com o artigo 118 da Lei Orgânica da Magistratura. Para ele, ao deslocar os juízes de suas funções, o procedimento prejudica a área que o ministro aponta como "pedreira da magistratura" - a primeira instância - e, consequentemente, os jurisdicionados.

Saída de Eros Grau

O ministro Eros Grau, que em agosto completa 70 anos - o que significa a aposentadoria compulsória - tem dado mostras de sua despedida da Corte em suas manifestações em plenário. Ontem, durante um julgamento, ele pediu desculpas aos colegas. "Desculpem-me se me emociono. Já estou com saudades antecipadas de proferir meus votos", disse durante os debates de um processo da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos (ECT). O ministro lembrou que a matéria em questão foi abordada em muitos acórdãos de sua autoria no Supremo, e também das aulas que ministrava na Universidade de São Paulo (USP).