Meta 2 da Justiça
O Judiciário não conseguiu cumprir a "Meta 2", que estabeleceu a análise em 2009 de todos os processos ajuizados até 31 de dezembro de 2005. Cerca de 2,7 milhões de ações foram julgadas - 62% do total. Sobraram ainda 1,7 milhão. Os detalhes do balanço serão apresentados hoje pelo presidente do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), ministro Gilmar Mendes, durante o 3º Encontro Nacional do Judiciário, no hotel Tivoli Mofarrej, em São Paulo. A Meta 2 e outras nove metas foram aprovadas em fevereiro do ano passado, durante o 2º Encontro Nacional do Judiciário, realizado em Belo Horizonte. No encontro, os dirigentes dos tribunais decidiram enumerar um conjunto de medidas para auxiliar na modernização e garantir mais agilidade à Justiça. Novas metas serão definidas na reunião arcada para hoje.
Cartão de crédito
O Ministério Público Federal (MPF) solicitou ao Banco Central (BC) que determine às instituições financeiras de cartão de crédito a padronização das informações fornecidas aos clientes nos diversos canais de comunicação existentes. A mesma regra vale para os dados constantes nos demonstrativos de cálculos de dívidas. O objetivo do MPF é que as informações sejam prestadas com maior clareza e transparência, em razão de reclamações relativas a alguns serviços bancários, como a ausência de informações detalhadas ou apenas em forma de códigos que não são conhecidos pela maioria dos clientes. O MPF quer também que o Banco Central edite uma norma que proíba as operadoras de cartões de crédito de cobrar tarifas por diversas rubricas que não se caracterizam como serviços. Um exemplo é a taxa de abertura de crédito. O Ministério Público busca a regulamentação das tarifas, como já foi feito com os serviços bancários, e que o BC exerça o seu dever de fiscalização para coibir possíveis abusos.
Distância mínima
A 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) manteve decisão que considerou inconstitucional lei municipal que determina uma distância mínima de 150 metros entre uma farmácia e outra. Os desembargadores entenderam que a lei editada pelo município de Cuiabá afeta o princípio da livre concorrência, a liberdade do exercício das atividades econômicas e o direito do consumidor. O processo foi ajuizado por um dono de farmácia depois que a Secretaria Municipal de Meio Ambiente negou autorização para o funcionamento, alegando que não haveria distância mínima em relação a outra farmácia já instalada, conforme a Lei Municipal nº 3.587, de 1996. A lei estabelece, em seu artigo 1º , distância mínima de 150 metros para concessão de licença de localização, instalação e abertura de novas farmácias, quer alopáticas, quer homeopáticas, drogaria, farmácia de manipulação e outros. A relatora, juíza substituta Marilsen Andrade Addario, entendeu que se deve assegurar o livre exercício de qualquer atividade econômica, independentemente de autorização do poder público, salvo em casos excepcionais.
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