Valor Econômico - Destaques
Monday, March 01, 2010
Valor on line
Processo de dumping
A 1ª Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a Secretaria de Comércio Exterior (Secex) tem competência para conduzir processo de investigação de dumping e analisar pedido de inexigibilidade dos direitos antidumping. Para os ministros, a questão exige apurado conhecimento técnico em razão da complexidade dos cálculos e informações técnicas sobre a indústria nacional e os produtos importados. Cabe ao Poder Judiciário, segundo eles, o controle da aplicação das normas procedimentais estabelecidas. Com esse entendimento, a 1ª Turma aceitou parcialmente recurso interposto pela Fazenda Nacional contra acórdão do Tribunal Regional Federal da 4ª Região. A prática de dumping caracteriza-se pela entrada no mercado nacional de bem exportado por um preço inferior àquele praticado em operações internas de mercado do país exportador. Para a relatora do caso, ministra Eliana Calmon, mesmo que não existisse lei específica sobre o caso, faz sentido que o órgão especializado examine o pedido de inexigibilidade dos direitos antidumping devido a sua natureza e complexidade, evitando erros. A ministra lembrou que o que não deve acontecer é o Judiciário substituir um órgão técnico na análise de mercados e de médias de preço ao longo de períodos distintos.
Redução de intervalo
A Seção I Especializada em Dissídios Individuais (SDI-1) do Tribunal Superior do Trabalho (TST) manteve o entendimento da 5ª Turma de que a autorização do Ministério do Trabalho para redução do intervalo de uma hora de descanso diário perde o efeito quando os empregados são submetidos à jornada superior ao previsto em lei. Com a decisão, os ministros rejeitaram recurso da Chocolates Garoto. A empresa pretendia reverter sentença do Tribunal Regional do Trabalho da 17ª Região (ES) que a condenou a pagar horas extras devido à redução do intervalo de seus empregados. Em sua defesa, a Garoto alegou que tinha autorização do Ministério do Trabalho para isso, o que não foi aceito pelos ministros da 5ª Turma. O artigo 71 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) veta a redução desse intervalo por autorização do Ministério quando o empregado tiver "jornada superior ao que está previsto em lei, pois essa situação gera maior desgaste físico, colocando em risco a sua saúde", como ressaltou a decisão da 5ª Turma.
Ação rescisória
A Advocacia-Geral da União (AGU) conseguiu na 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) suspender o pagamento de indenização de R$ 37 milhões pelo Incra aos ex-proprietários da Fazenda São Miguel e Nova Piratinga, localizada no município de Formosa, em Goiás. A propriedade foi destinada à reforma agrária. A Segunda Turma do STJ havia determinado o pagamento de R$ 37.052.189,62 aos ex-donos, mas a Procuradoria-Geral Federal (PGF) e a Procuradoria Federal Especializada ligada ao Incra moveram ação rescisória para impedir o pagamento milionário. A 1ª Seção do STJ entendeu que o acórdão anulado fugiu frontalmente às regras legais que disciplinam a desapropriação-sanção, para fins de reforma agrária.