O papel do Conselho Nacional de Justiça e a Semana de Conciliação

Tuesday, October 20, 2009 Gustavo Lorenzi de Castro - Valor on line  

 

O Conselho Nacional de Justiça (CNJ) foi criado em 21 de dezembro de 2004 e possui como principais competências o (i) zelo pela autonomia do Poder Judiciário e o cumprimento do Estatuto da Magistratura, (ii) a definição do planejamento estratégico, planos de metas e programas de avaliação do Judiciário, (iii) o recebimento de reclamações contra membros ou órgãos do Judiciário, inclusive contra seus serviços auxiliares, serventias e órgãos prestadores de serviços notariais e de registro que atuem por delegação do poder público ou oficializados, (iv) o julgamento de processos disciplinares, assegurada ampla defesa, podendo determinar a remoção, a disponibilidade ou a aposentadoria com subsídios ou proventos proporcionais ao tempo de serviço, e (v) aplicar outras sanções administrativas e a elaboração e publicação de relatório semestral estatístico sobre movimentação processual e outros indicadores pertinentes à atividade jurisdicional em todo o país.

Dentro de suas principais competências se encontra, pois, a definição do plano de metas do Poder Judiciário, cujo maior exemplo prático é, sem sombra de dúvidas, a "Semana de Conciliação e do Esforço do Judiciário no Julgamento de Processos", que neste ano ocorreu entre os dias 14 e 19 de setembro.

O objetivo de tal Semana de Conciliação (alcance da Meta 2) é, reconheça-se, dos melhores: diminuir a quantidade de processos existentes em nossos abarrotados tribunais via a celebração da maior quantidade possível de acordos.

Para tanto, e no que toca à propaganda televisiva de tal campanha, o CNJ utilizou-se do slogan "na conciliação todos ganham" e, mediante a utilização de um fictício processo judicial a título de exemplo, procurou transmitir para a população a perigosa mensagem de que, em um processo judicial, todos (leia-se as partes litigantes) perdem: perde-se dinheiro, perde-se tempo, perde-se paz.

Tal campanha também demonstrou o visível envelhecimento do seu locutor ao longo do citado e fictício processo judicial, com o que dois famosos adágios populares foram caricatamente ilustrados: "A Justiça tarda, mas não falha" e "Mais vale um mau acordo do que uma boa demanda".

Ou seja: o próprio Conselho Nacional de Justiça, reconhecendo o óbvio, assume que realmente não é um bom negócio, no Brasil, procurar a aplicação da Justiça, a ponto de propagar o slogan - que na maioria das vezes não é verdadeiro - "na conciliação todos ganham".

Com isso, parece que o Conselho Nacional de Justiça busca o término de todo e qualquer processo mediante a celebração de acordo, e não a construção de um Poder Judiciário que verdadeiramente possua reais condições de aplicar a Justiça, que funcione como órgão mitigador das diferenças, mazelas e ilegalidades que atingem boa parte da população e que dê, especialmente a empresários - nacionais ou estrangeiros - a necessária segurança jurídica para que aqui possam tranquilamente investir.

Seria, pois, muito mais útil à população que o CNJ defendesse a informatização do Poder Judiciário, o maior preparo dos juízes, funcionários e servidores públicos, o maior combate à corrupção e a real aplicação do princípio da dignidade humana e do direito de petição ao Poder Público - medidas que, aliás, fazem parte das Metas de Nivelamento do CNJ (Meta 2).

Aliás, é bom que se diga que não se defende, aqui, a continuidade perpétua de todo e qualquer processo judicial, mas sim que seja construído um Poder Judiciário que possua amplas e totais condições de julgar, adequada e corretamente, cada um dos processos que se lhe apresentar, sugerindo, quando for o caso e não indiscriminadamente, a realização de acordos que se mostrem, realmente, a melhor solução para este ou aquele litígio.

Do mesmo modo, não se desconhece o grande esforço empreendido pelo CNJ para que haja uma melhora das condições de trabalho dos magistrados e funcionários do Poder Judiciário de todo o país, podendo até ser destacada a contratação da Fundação Getúlio Vargas como um passo a mais rumo à adequada prestação jurisdicional aos cidadãos.

Mas enquanto isso não acontecer de maneira geral e profunda, advogar para quem possui razão continuará a ser, no Brasil, um grande desafio para todos os causídicos, razão pela qual a busca pela mediação e arbitragem se mostra, cada vez mais, o melhor caminho a seguir.

Gustavo Lorenzi de Castro é sócio sênior de De Vivo, Whitaker, Castro e Gonçalves Advogados

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