Publicidade para as reuniões da Anatel

Friday, December 18, 2009 Pedro Dutra - Valor on line  

 

A regulação técnica promovida em determinados mercados tem uma dupla finalidade: propiciar ao consumidor maior e melhor oferta de serviços, a menor preço; e garantir às prestadoras a segurança jurídica indispensável para que elas atendam a esse demanda. Não é uma tarefa simples, mas as agências reguladoras contam com o apoio da sociedade; este, porém, precisa ser conquistado.

Os serviços de telecomunicações são prestados diretamente a mais de cem milhões de brasileiros, o que sujeita a ação da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) à crítica permanente, sendo os seus acertos e omissões analisados por diferentes órgãos, públicos e privados, da sociedade. Sem dúvida, é uma tarefa complexa que exige à agência um constante aperfeiçoamento de seus procedimentos. Uma das críticas mais acentuadas feitas à Anatel é a de ser um órgão recluso, fechado em si, e por isso distante da sociedade, que é, afinal, a credora de suas ações. Essa crítica procede, e a própria Anatel a admite, mas a agência não vem encontrando meios de remediar essa situação. Todavia, eles existem e são de fácil implementação.

A Anatel pode, por iniciativa própria, aperfeiçoar a sua ação técnica, para a tornar inteiramente transparente. Não se trata de reorganizar administrativamente a agência, ou da editar novas normas legais; apenas de promover algumas medidas, aliás já previstas na legislação que disciplina o seu funcionamento.

A primeira medida consiste em abrir ao público e à imprensa todas as reuniões do conselho diretor da Anatel, como já fazem o Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade) e a Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), inclusive transmitindo-as pela internet. O sigilo das matérias tratadas pelo conselho aqui não se aplica, pois ele só é admitido em relação a determinados dados e informações e não em relação a temas ou agentes econômicos: a publicidade é a regra na administração pública, o sigilo a exceção, e assim dispõe a legislação que rege a Anatel. Quando forem sigilosos os dados e informações, o que ocorre excepcionalmente já que se trata de assuntos relativos à prestação de serviços públicos, eles devem ser processados em separado, sem prejuízo da ampla publicidade exigida por lei.

A segunda medida consiste em dar vista dos autos dos processos administrativos em curso na agência às partes e a terceiros interessados e seus respectivos representantes e advogados. Sem o devido e pronto acesso aos autos assegurado em lei às partes, os processos sancionatórios instaurados pela Anatel não têm valor jurídico perante o Judiciário, comprometendo assim a fiscalização feita por ela própria.

A terceira medida consiste em a Anatel divulgar ordinariamente os dados relativos à atuação dos diversos segmentos do mercado de telecomunicações. Esses dados são públicos, pois são os números da prestação de serviços essenciais à toda sociedade, e a divulgação sistemática deles permitirá aos agentes públicos e privados, e ao consumidor também, ter um retrato fiel do mercado de telecomunicações, sem assimetrias de informação que os desigualem e lhes reduzam a capacidade de exercer os seus direitos.

Note-se que não é o órgão administrativo que atribui publicidade a seus atos: é a Constituição Federal, artigo 37, que obriga a publicidade de todos os atos da administração. Cumprida a lei, cessa o paradoxo de uma administração pública que não divulga seus atos - administração pública não pública, não transparente.

O dinamismo do mercado de telecomunicações, que deve atender a todos os brasileiros, exige da Anatel uma função regulatória técnica, independente e transparente. Ela está habilitada a enfrentar esse desafio e, a tanto, basta a ação pronta de seu conselho diretor. É ele competente para diretamente implementar as medidas acima referidas, todas elas já previstas nas normas que regem a atividade da Anatel.

A Anatel precisa caminhar desassombradamente com a sociedade. A sociedade reclama a regulação técnica e transparente do mercado de telecomunicações que ela é capaz de promover e está pronta a apoiá-la.

Pedro Dutra é advogado e conselheiro do Instituto Brasileiro de Concorrência e Consumo - IBRAC

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