Baseado em metodologia elaborada e aprovada pelo Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS), o novo Fator Acidentário de Prevenção (FAP) estabelece, a partir de janeiro de 2010, nova forma de cobrança do Seguro Acidente de Trabalho (SAT). Desde a aprovação da Lei nº 10.666, de 2003- que criou o fator - trabalhadores e empresários com assento no conselho participaram do processo de discussão, inclusive em outros fóruns de debate sobre o tema, que culminou com a aprovação, por unanimidade, das Resoluções nº 1.308 e nº 1.309, de 2009, que respaldam o FAP.
É a instituição de um novo tempo no setor, para que possamos diminuir o custo Brasil, que consome anualmente cerca de 1,8% do nosso PIB, ou seja, R$ 50 bilhões em despesas diretas e indiretas, em decorrência da acidentalidade e das condições insalubres, penosas e perigosas no ambiente de trabalho.
A filosofia da cobrança faz parte da modernidade dos grandes sistemas de seguro de acidentes existentes no mundo: paga mais quem tem acidentalidade maior em relação à sua atividade econômica. No Brasil, com a aplicação do FAP - multiplicador das alíquotas do SAT, que varia entre 0,5 e 2 -, haverá acréscimo de até 75%, em 2010, para as empresas com maior índice de acidentalidade, e desconto de até 50% para quem tiver acidentalidade menor. Isso faz parte dos manuais de cobrança de seguro de qualquer país do mundo moderno e desenvolvido, com variações específicas em cada país.
É necessário lembrar que países como a França, Canadá, Espanha, Colômbia, Argentina, Chile e México cobram, em média, em seus tetos máximos da taxação de acidentes quatro vezes mais que o Brasil.
A nova sistemática mudará radicalmente, a partir do próximo ano, o cenário atual no qual empresas com maior acidentalidade ficam sob o guarda-chuva protetor dos percentuais únicos de 1%, 2% e 3% do SAT, não havendo diferenciação entre os setores que avançam na cultura da prevenção e na redução dos acidentes. O porcentual do FAP de cada empresa, calculado pela Previdência Social, romperá com o "status quo" da cultura permanente da acidentalidade, que considera acidentes, doenças e mortes inevitáveis e componentes permanentes do processo produtivo em todos os setores econômicos.
Toda a metodologia do reajuste do Seguro Acidente e do FAP é baseada exclusivamente na acidentalidade ocorrida no Brasil nos anos de 2007 -com 659.523 acidentes registrados - e 2008, com 747.663 acidentes, seguindo parâmetros legais estatísticos. As novas taxas de cobrança reproduzem com justiça as estatística da acidentalidade no Brasil, a partir dos elementos básicos de frequência, gravidade e custo de cada setor econômico e de cada empresa, acrescidas das travas de mortalidade e invalidez e rotatividade superior a 75%, conforme as resoluções aprovadas pelo CNPS.
O aumento do SAT das empresas com fator acidentário maior que um e com acréscimo de até 75% alcançará somente 72.628 empresas no país. Outras 879.933 empresas com índice do FAP igual a um terão desconto de até 50%. A distribuição do ônus foi baseada na posição de ordem das empresas em sua relação com a atividade econômica em cada uma das 1.301 subclasses. O que significa que todas as empresas têm como referencial o grau de risco de seu setor econômico na classificação de 1%, 2% e 3% do SAT. Mesmo as empresas que tiveram acidentalidade zero, nos últimos dois anos, serão bonificadas com base na média de acidentalidade do setor. Ou seja, as empresas empatadas dividem a posição média do setor econômico, distribuindo-se de forma igual o percentil de bonificação ou de majoração, conforme fundamentos matemáticos e estatísticos expressos na Resolução nº 1.308, de 2009, item 2.4.
O desafio neste novo tempo de fortalecimento da cultura da prevenção é diminuir de fato o custo Brasil e, consequentemente, todos os demais custos decorrentes da acidentalidade. Não é mais possível suportar o déficit crescente das contas da acidentalidade e das aposentadorias especiais insalubres, penosas e perigosas, que somente nos últimos sete anos consumiram do Fundo Previdenciário e de recursos da União - portanto, de todos os cidadãos - R$ 30,3 bilhões. Essa conta deve ser repassada aos setores e empresas que têm apresentado maior número de acidentes, doenças, mortes e invalidez.
Somente em 2008, os acidentes típicos - decorrentes de fraturas, lesões e luxações - afastaram do ambiente de trabalho, por mais de 15 dias, 340.902 trabalhadores. Os casos de Ler/Dort ficaram em segundo lugar no ranking dos afastamentos (212.826). Na terceira posição estão os afastamentos decorrentes de transtornos mentais e comportamentais, com 20.508 casos.
São números que exigem esforço redobrado de todos. Empresários, trabalhadores, médicos, psicólogos, engenheiros, ergonomistas, técnicos de segurança do trabalho e profissionais das mais diversas áreas devem juntar-se à cruzada de combate às causas principais dos acidentes e doenças no Brasil. Precisamos aproveitar este momento de retomada do crescimento econômico para investir ainda mais em ambientes de trabalho seguros e saudáveis.
O FAP é uma política pública que fortalece a prevenção, devendo ser aperfeiçoada continuamente para que haja, de fato, mudança de atitudes e comportamentos tanto de empresários como de trabalhadores. Essa não é uma medida isolada, pois reforça um conjunto de políticas e diretrizes do futuro Plano de Segurança e Saúde do Trabalhador, em discussão na Comissão Tripartite de Saúde e Segurança do Trabalho.
Remígio Todeschini é diretor de saúde ocupacional do Ministério da Previdência Social
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