O papel do STJ e STF na valorização dos precedentes

Friday, January 22, 2010 Mateus Aimoré Carreteiro - Valor on line  

 

Números recém-divulgados mostram que no ano de 2009 o Superior Tribunal de Justiça (STJ) julgou quase 320 mil recursos. O Supremo Tribunal Federal (STF), por sua vez, proferiu quase 89 mil decisões, tanto individuais quanto colegiadas. Os números são impressionantes, notadamente porque o STJ tem 33 ministros e o Supremo apenas 11.

Os números, para quem não trabalha perante os tribunais, podem parecer animadores. No entanto, para quem trabalha na área, refletem graves problemas no sistema judiciário. É evidente que um ministro, mesmo contando com a ajuda de diversos assessores capacitados, não deveria ser obrigado a analisar tamanha quantidade de recursos.

Uma das principais funções destes tribunais é servir como referência para os demais tribunais do país e, para tanto, devem julgar casos exemplares, capazes de refletir o entendimento destes órgãos máximos sobre um determinado assunto, gerando segurança jurídica e previsibilidade. O STJ deve garantir a uniformidade de interpretação das leis federais infraconstitucionais, enquanto o Supremo possui a função institucional de ser o guardião da Constituição Federal. Não é desejável que demandas idênticas sejam julgadas de forma diferente. O Judiciário não pode ser um jogo de roleta em que, jogando-se com as mesmas fichas, haja um ganhador e outro perdedor.

Consciente dos problemas decorrentes da falta de previsibilidade e segurança jurídica para julgamentos de casos iguais, a comunidade jurídica está mobilizando-se para mudar este cenário. O STJ e Supremo, com base em recentes modificações legislativas, também estão adotando medidas louváveis para a valorização dos precedentes judiciais.

No ano de 2009, o STJ editou número recorde de súmulas: 48 no total. As súmulas são enunciados objetivos que resumem o entendimento do STJ sobre determinado tema. Sua edição ocorre cada vez que a jurisprudência do tribunal está solidificada em determinado sentido e pode dizer respeito aos mais variados temas, tais como tributário, administrativo, previdenciário, processual, dentre outros. Essas súmulas, embora não tenham efeito vinculante - isto é, não obriguem os demais tribunais a decidir de forma idêntica -, servem de referência para os outros tribunais do país sobre a posição dominante do STJ.

O STJ também vem aplicando, de forma positiva, a denominada Lei dos Recursos Repetitivos - Lei nº 11.672, de 2008. Esta lei estabelece que, quando houver multiplicidade de recursos com fundamento em idêntica questão de direito, cabe ao presidente do tribunal de origem - tribunais estaduais e regionais federais - admitir um ou mais recursos representativos da controvérsia e encaminhá-los ao STJ. Os demais recursos ficam com julgamento suspenso até o pronunciamento definitivo dos ministros. A principal função desta lei é evitar o recebimento de todos os recursos idênticos pelo STJ, pois o entendimento deste tribunal será conhecido pelo julgamento dos recursos representativos. Embora a decisão do STJ, no julgamento desses recursos repetitivos, não seja vinculante, é normal que ela seja seguida pelos demais tribunais, de forma a evitar a proliferação de mais recursos.

De acordo com informações do STJ, esta previsão legal permitiu a redução de 34% no número de recursos que chegam ao tribunal. Em um país onde a maioria das opiniões é dada com base na experiência individual, a efetividade deste instrumento está sendo comprovada estatisticamente.

O Supremo, por outro lado, depois de modificação sofrida na Constituição Federal por meio da Emenda Constitucional nº 45, de 2004, tem poder para elaborar súmulas com efeito vinculante em relação aos demais órgãos do Poder Judiciário e, vale ressaltar, à administração pública direta e indireta, nas esferas federal, estadual e municipal. As súmulas vinculantes impõem um determinado entendimento que deve ser acolhido de forma obrigatória e, caso sejam desrespeitadas, permitem à parte prejudicada a propositura de reclamação ao STF. Atualmente, o Supremo possui 27 súmulas vinculantes tratando sobre diversos temas relevantes cujo entendimento já estava pacificado, mas que ainda geravam diversos recursos, cujo processamento tinha efeitos claramente prejudiciais à administração do Poder Judiciário.

A apreciação dos recursos pelo Supremo também é sujeita a um filtro denominado repercussão geral. O objetivo deste instrumento é possibilitar que o tribunal selecione os recursos que serão analisados, de acordo com critérios de relevância jurídica, política, social ou econômica. Caso não seja reconhecida a repercussão do assunto, o recurso não será conhecido. É claro que podem ocorrer erros na utilização deste controle prévio de recursos. No entanto, esse é um risco que a sociedade, confiante em seus julgadores, deve correr. Isso porque, como mencionado, o objetivo do Supremo é analisar casos paradigmáticos de notória relevância ao país, de forma a gerar previsibilidade e harmonia para o sistema. Tudo isso de forma a racionalizar o trabalho do Judiciário.

Em um sistema jurídico em que os juízes têm liberdade de decidir de acordo com seu livre convencimento motivado, o movimento atual de valorização dos precedentes pressupõe uma fundamental mudança de mentalidade dos operadores do direito. É preciso, porém, encarar a realidade de forma a adaptar-se às mutações da sociedade. A valorização dos precedentes, principalmente por meio de decisões do STJ e Supremo, é essencial para evitar a falência funcional do Judiciário e viabilizar o verdadeiro acesso à Justiça.

Mateus Aimoré Carreteiro é advogado das áreas de contencioso cível e arbitragem de Veirano Advogados

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