As mudanças constitucionais que alteraram os marcos regulatórios em diversas arenas econômicas no Brasil já têm, em sua maioria, dez ou mais anos de idade, e portanto já há algum tempo um grande número de entidades governamentais e não governamentais vêm se debruçando sobre a experiência até aqui acumulada no intuito de extrair daí algumas conclusões que orientem um possível processo de melhoria regulatória.
Como exemplos, podemos elencar a "revisão por pares" do Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência (SBDC) feita pela Organização de Cooperação e Desenvolvimento Econômico (OCDE), realizada a pedido do governo brasileiro, no ano de 2005, ou o estudo análogo realizado pela mesma entidade sobre o sistema regulatório do país, concluído em 2009.
Ambos os relatórios são extremamente ricos em termos dos diagnósticos elaborados e das recomendações ali relacionadas. Ambos, também, concordam na visão de que é necessário estabelecer um novo tipo de relacionamento entre os vários órgãos reguladores e o Sistema Brasileiro de Defesa da Concorrência. Em particular, avalia-se como positiva a atuação da Secretaria de Acompanhamento Econômico (Seae) do Ministério da Fazenda como órgão de advocacia da concorrência, isto é, na sua atuação como "consultor do governo e das agências reguladoras no que tange à legislação e regulamentos que implicam política de concorrência" (pag. 97 do relatório 'Lei e Política de Concorrência no Brasil - Uma Revisão pelos Pares', OCDE e BID, 2005).
Uma outra acepção da advocacia da concorrência, porém, é a popularização e o maior conhecimento das questões concorrenciais pelos agentes econômicos e cidadãos em geral. Nesse sentido, a Seae vê com satisfação a paulatina tomada de consciência por parte da sociedade da importância da defesa da concorrência para o bom funcionamento do sistema econômico e, em última análise, para o cidadão comum. Um exemplo dessa tomada de consciência, a nosso ver, está representado em recente artigo veiculado na mídia, o qual nos chamou a atenção por focalizar um aspecto muito importante da atuação da Seae junto aos órgãos de governo, como "advogado da concorrência". Nesse artigo, os autores mostram sua concordância relativamente a uma sugestão de emenda legislativa apresentada pela Comissão de Estudos da Concorrência e Regulação Econômica da seccional paulista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB-SP) ao projeto de lei nº 06, de 2009, que reformula a estrutura do SBDC, no intuito de "criar um procedimento (forma e prazos) a ser observado pela Seae para responder às demandas da sociedade sobre o tema".
A nosso ver os autores trazem à luz um tema importante e legítimo, que é o da necessidade de evitar que o órgão de advocacia da concorrência aja de modo excessivamente discricionário no cumprimento de seu dever.
Foi justamente com essa preocupação em mente que desde 2008 a Seae passou a utilizar, nas análises de projetos de normas reguladoras e de projetos de lei, um "Guia para a Análise Concorrencial" de normas reguladoras que estabelece os limites dentro dos quais o corpo técnico da Seae pode balizar seus pareceres. Esse guia, baseado em um check-list elaborado e publicado pela OCDE - "Competition Assessment Toolkit, o qual já se encontra em sua segunda versão, publicada este ano" -, propõe uma lista de elementos a serem avaliados pelo órgão de advocacia da concorrência como conducentes ou não a restrições indevidas da concorrência. A lista leva em consideração a probabilidade com que propostas de normas ou projetos de lei possam limitar o número ou a variedade de ofertantes de bens e serviços, a concorrência entre empresas ou ainda seja capaz, de algum modo, de reduzir os incentivos dos ofertantes de bens e serviços em competir de maneira mais vigorosa.
Em um processo gradual, a completar-se ainda em 2010, a Seae vem adotando a padronização de seus pareceres analíticos sobre regras regulatórias segundo o balizamento acima mencionado. Essa padronização já vigora nas análises referentes aos setores de telecomunicações, mídia, sistema financeiro, saúde, e alguns outros tipos de serviços, devendo ser estendido brevemente aos segmentos de transportes e energia. Desse modo, a Seae espera ter-se antecipado às legítimas preocupações da OAB-SP, já se utilizando das melhores práticas internacionais no setor.
Antônio Henrique Pinheiro Silveira e Marcelo Ramos são, respectivamente, secretário de acompanhamento econômico do Ministério da Fazenda e coordenador-geral de comunicação e mídia da Secretaria de Acompanhamento Econômico do Ministério da Fazenda
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